segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Nova lei do aluguel ainda não resolve os problemas

Medida entrou em vigor há cinco meses, mas não corresponde às expectativas do setor

A nova Lei do Inquilinato entrou em vigor há cinco meses, mas ainda não resolveu os problemas dos proprietários de imóveis com maus pagadores. Segundo o G1, a medida, que prometia acelerar o despejo dos locatários inadimplentes, ainda não corresponde a todas as expectativas do setor.

A mudança mais esperada, que determina que os locatários inadimplentes deixem os imóveis em menos tempo, não pode ser aplicada em todas as situações. Para que isso seja possível, o locador deve entrar na Justiça com um pedido de liminar (decisão provisória), o que pode ser frustrante.

Isso porque não são todas as situações que dão esse direito ao locador. A lei prevê que a liminar seja solicitada apenas no caso de o locador não ter pedido qualquer garantia ao seu inquilino antes de alugar o imóvel.

Os advogados que trabalham com direito imobiliário têm dado a mesma orientação a seus clientes: antes de acreditar na rapidez da nova lei, é melhor exigir as garantias. Hoje, os três tipos de garantia mais utilizados são fiador, seguro-fiança e caução, que corresponde a três vezes o valor do aluguel.

A ideia do despejo mais rápido também pode, de certa forma, servir em outras situações. No entanto, ainda não é uma garantia, na avaliação de especialistas e do próprio Judiciário. De acordo com a nova lei, o devedor que está sendo processado (não por meio de liminar) terá apenas 15 dias para pagar a dívida depois de ser notificado pela Justiça. Antes, ele era citado mais vezes e não tinha prazo para acertas as contas.

O que muda?
> Para o inquilino
- Garantia: é possível fazer contrato de aluguel sem garantia (fiador, seguro-fiança ou depósito). Nesse caso, se o inquilino não pagar o locatário pode entrar na Justiça e pedir uma liminar que determina a entrega do imóvel em 15 dias.

- Dívida: em caso de ação de despejo, o processo só é interrompido se o inquilino quitar a dívida em 15 dias.

- Despejo: haverá um mandato único de despejo e o locatário tem 30 dias para sair voluntariamente. Antes eram necessários dois mandatos e duas diligências.

- Multa: o inquilino pode deixar o imóvel antes do tempo contratual, mas deve pagar multa proporcional.

> Para o fiador
- Contrato: o fiador pode pedir para deixar suas obrigações se houver alterações no contrato, como mudança no valor do aluguel.

- Garantia: no caso de saída do fiador, o proprietário pode pedir uma nova garantia, que o inquilino tem 30 dias para apresentar. Sem nova garantia, o contrato pode ser rompido e o inquilino despejado.

> Para o mercado
- Valor do aluguel: com ações de despejo mais rápidas, a previsão é de que o valor do aluguel caia.

- Garantia: devem ser feitos mais contratos de garantia, já que o proprietário pode pedir uma liminar de despejo em 15 dias caso o inquilino não pague.

disponível em Para o inquilino
- Garantia: é possível fazer contrato de aluguel sem garantia (fiador, seguro-fiança ou depósito). Nesse caso, se o inquilino não pagar o locatário pode entrar na Justiça e pedir uma liminar que determina a entrega do imóvel em 15 dias.

- Dívida: em caso de ação de despejo, o processo só é interrompido se o inquilino quitar a dívida em 15 dias.

- Despejo: haverá um mandato único de despejo e o locatário tem 30 dias para sair voluntariamente. Antes eram necessários dois mandatos e duas diligências.

- Multa: o inquilino pode deixar o imóvel antes do tempo contratual, mas deve pagar multa proporcional.

> Para o fiador
- Contrato: o fiador pode pedir para deixar suas obrigações se houver alterações no contrato, como mudança no valor do aluguel.

- Garantia: no caso de saída do fiador, o proprietário pode pedir uma nova garantia, que o inquilino tem 30 dias para apresentar. Sem nova garantia, o contrato pode ser rompido e o inquilino despejado.

> Para o mercado
- Valor do aluguel: com ações de despejo mais rápidas, a previsão é de que o valor do aluguel caia.

- Garantia: devem ser feitos mais contratos de garantia, já que o proprietário pode pedir uma liminar de despejo em 15 dias caso o inquilino não pague.
Medida entrou em vigor há cinco meses, mas não corresponde às expectativas do setor

A nova Lei do Inquilinato entrou em vigor há cinco meses, mas ainda não resolveu os problemas dos proprietários de imóveis com maus pagadores. Segundo o G1, a medida, que prometia acelerar o despejo dos locatários inadimplentes, ainda não corresponde a todas as expectativas do setor.

A mudança mais esperada, que determina que os locatários inadimplentes deixem os imóveis em menos tempo, não pode ser aplicada em todas as situações. Para que isso seja possível, o locador deve entrar na Justiça com um pedido de liminar (decisão provisória), o que pode ser frustrante.

Isso porque não são todas as situações que dão esse direito ao locador. A lei prevê que a liminar seja solicitada apenas no caso de o locador não ter pedido qualquer garantia ao seu inquilino antes de alugar o imóvel.

Os advogados que trabalham com direito imobiliário têm dado a mesma orientação a seus clientes: antes de acreditar na rapidez da nova lei, é melhor exigir as garantias. Hoje, os três tipos de garantia mais utilizados são fiador, seguro-fiança e caução, que corresponde a três vezes o valor do aluguel.

A ideia do despejo mais rápido também pode, de certa forma, servir em outras situações. No entanto, ainda não é uma garantia, na avaliação de especialistas e do próprio Judiciário. De acordo com a nova lei, o devedor que está sendo processado (não por meio de liminar) terá apenas 15 dias para pagar a dívida depois de ser notificado pela Justiça. Antes, ele era citado mais vezes e não tinha prazo para acertas as contas.

O que muda?
> Para o inquilino
- Garantia: é possível fazer contrato de aluguel sem garantia (fiador, seguro-fiança ou depósito). Nesse caso, se o inquilino não pagar o locatário pode entrar na Justiça e pedir uma liminar que determina a entrega do imóvel em 15 dias.

- Dívida: em caso de ação de despejo, o processo só é interrompido se o inquilino quitar a dívida em 15 dias.

- Despejo: haverá um mandato único de despejo e o locatário tem 30 dias para sair voluntariamente. Antes eram necessários dois mandatos e duas diligências.

- Multa: o inquilino pode deixar o imóvel antes do tempo contratual, mas deve pagar multa proporcional.

> Para o fiador
- Contrato: o fiador pode pedir para deixar suas obrigações se houver alterações no contrato, como mudança no valor do aluguel.

- Garantia: no caso de saída do fiador, o proprietário pode pedir uma nova garantia, que o inquilino tem 30 dias para apresentar. Sem nova garantia, o contrato pode ser rompido e o inquilino despejado.

> Para o mercado
- Valor do aluguel: com ações de despejo mais rápidas, a previsão é de que o valor do aluguel caia.

- Garantia: devem ser feitos mais contratos de garantia, já que o proprietário pode pedir uma liminar de despejo em 15 dias caso o inquilino não pague.


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acesso em : 08/11/2010